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Direito autoral (copyright)

O direito autoral, ou copyright, não é válido apenas mediante ao certificado de registro como muitos acreditam. Ele é um direito que nasce junto com a obra e, por isso, não existe a obrigatoriedade de registrá-lo.

A formalização do registro serve para que seu titular prove sua posse sob a obra.

Aqui no Brasil, quem julga o processo e emite o certificado é a Biblioteca Nacional.

Assim, havendo ou não o registro nessa instituição, o seu autor tem toda sua vida para explorar sua obra e, depois de seu falecimento, os direitos ainda passam para herdeiros por mais cinquenta anos. Vale citar que a proteção da obra é mundial e não apenas no Brasil.

Então, qual a vantagem de ter o registro feito à Biblioteca Nacional? Simples, ter documentado que você é o autor e, diante do certificado, ofertar a licença de uso a outras pessoas ou empresas.

Quando vemos  capas de cadernos com imagens de personagens como o Mickey, por exemplo, ou ouvimos um artista regravar a música de outro, ou um livro sendo vendido em vários países, por trás desses produtos está um direito autoral licenciado. Esse usuário paga royalts ao autor para poder usar a obra (personagem, música, livros, esculturas, fotos, partituras, textos e afins).

Outra finalidade do registro ser requerido à Biblioteca Nacional é em caso institucional. Quando se trata de empresas que disponibilizam cartilhas, manuais, textos explicativos ou qualquer orientação por vídeo, material impresso ou afins, é importante ter o registro desse conteúdo para qualquer defesa judicial necessária, seja por um terceiro que reivindique a autoria ou mesmo um funcionário que desenvolveu o material querer alguma porcentagem sobre o uso da obra.

Por fim, também solicitá-se o registro à Biblioteca Nacional quando a obra pode vir a ter uma abrangência maior, como em casos de músicas, filmes, sites ou fotografias, por exemplo. O famoso ‘recortar e colar’ é uma infração muito usual ao direito do autor que dedicou seu tempo, dinheiro e conhecimento para outro fazer uso da obra gratuitamente ou sem citar fontes. Com o certificado expedido pela Biblioteca Nacional você pode provar para portais como Facebook, Instagram e outros que o conteúdo é seu e certamente ele será removido. Sem o certificado, esses portais não vão considerar seu pedido e você terá quer obrigá-los judicialmente, o que é mais caro e mais burocrático.

Assim, o registro de direito autoral não é desnecessário mas sim mais conveniente em alguns casos. Se você tiver dúvida sobre proteger ou não sua obra entre em contato conosco que verificaremos a real necessidade de ter o registro requerido à Biblioteca Nacional.

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