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Registro de software

O registro de software, ou aplicativo, deve ser requerido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e sua vigência é de 50 anos a contar da data de criação. Por ser regido pelas Leis de Direito Autoral esse registro é válido mundialmente.

Pode requere-lo pessoa física ou jurídica desde que seja o autor legítimo ou tenha autorização deste.

O propósito desse registro é garantir a exclusividade de exploração do software e até sua venda ou licenciamento.

A documentação necessária para esse registro segue:

  • CNPJ ou CPF;
  • Cópia do contrato social ou, para pessoa física, cópia de um comprovante de residência;
  • Procuração, elaborada por nós, assinada digitalmente (é obrigatório o requerente ter certificado digital);
  • Descrição do resumo Hash dos trechos do programa de computador e de outros dados que considerar suficientes e relevantes para identifica-lo.

Se correr normalmente, esse registro é concedido em um mês e a emissão do certificado se não for feita no ato de publicação do registro é feita em poucos dias depois.

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