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Patente

Acreditamos que o mais importante a ser dito sobre patente é que ela deve ser requerida antes do invento ser divulgado. Infelizmente é muito comum se ver objetos inovadores serem comercializados por anos e só depois de terem sucesso e começarem a ser copiados o inventor ir em busca da patente. Tarde demais!

O primeiro passo em se tratando de patente é requerê-la ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e só depois contar para outras pessoas ou comercializar o invento.

O pedido de patente tem como função dar exclusividade de uso do objeto ao seu inventor. É um forma deste ter reconhecimento e privilégio por ter empregado seu tempo, dinheiro e conhecimento para desenvolver algo que traga benefício ao nosso país.

Quem julga os pedidos de patente no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a  abrangência de proteção e exclusividade é nacional. Caso queira proteger seu invento internacionalmente você deve requerê-lo no país de seu interesse.

Existem duas categorias de patente: Modelo de Utilidade (MU) e Patente de Invenção (PI). A MU é voltada para objetos que já existem mais você o aperfeiçoou com uma melhoria funcional. Já a PI é destinada a um objeto que não existe no mundo ainda, ou seja, é inovador. A MU tem quinze anos de proteção enquanto a PI tem vinte anos.

Pode requere a patente pessoa física ou jurídica desde que seja o inventor legítimo ou tenha autorização deste. Se você viajou para outro país e viu um produto que não existe no Brasil e quer patenteá-lo aqui, saiba que isso não é possível porque estará sendo violada a regra de legitimidade.

O pedido de patente deve ser feito mediante a apresentação de documentação técnica, elaborada por nós e documentação do requerente. Hoje, o INPI está levando pouco mais de oito anos para julgar um pedido. Parece muito, mais existem algumas formas de agilizar esse prazo. Uma delas é se seu invento estiver sendo utilizado sem sua autorização. Neste caso você deve notificar os responsáveis pelo uso indevido e enviar ao INPI a prova de que você está sendo prejudicado pela morosidade do julgamento. Outra forma de agilizar o processo é apresentar ao INPI sua condição de idoso, se for o caso.

Existem algumas proibições para a concessão da carta patente previstas pela Lei da Propriedade Industrial Nº9.279. Algumas dessas proibições determinam que idéias, planos e descobertas não são patenteáveis.

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