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Registro de marca

O registro de marca concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem a finalidade de garantir, no Brasil, o uso exclusivo de um nome e/ou logotipo ao seu titular.

Pode requerer esse registro pessoa física ou jurídica. Em caso de pessoa física, o requerente deve ter um documento profissional no ramo de atividade da marca, apenas com CPF e RG o registro pode ser negado ou anulado ainda que seja concedido. Para pessoa jurídica, o objeto social que consta no contrato social da empresa é o comprovante de compatibilidade entre o requerente e a atividade da marca.

O propósito desse registro é inibir a existência de marcas iguais ou parecidas capazes de gerar confusão ao consumidor.

Antes de iniciar o pedido de registro é importante fazer a pesquisa ao banco de dados de marcas do INPI para saber se existe marca igual ou muito parecida registrada. Essa pesquisa não é exata, ou seja, ela não vai determinar se o registro será ou não concedido mas, apontará se existem obstáculos.

Da data de pedido de registro até a emissão do certificado, o INPI demora de três a quatro anos. Se o requerente for pessoa física e estiver na condição de idoso, poderá ser requerido o exame prioritário.

Quer iniciar o registro da sua marca ou já iniciou sozinho e não sabe que providência tomar? Entre em contato conosco pelo telefone ou email do rodapé ou nos chame agora mesmo pelo WhatsApp clicando aqui!

Quer ler mais sobre o assunto? Disponibilizamos abaixo algumas informações que lhe podem ser úteis!

Cronograma para a proteção de marca           

Pesquisa de marca               

Fases do processo de registro 

Acompanhamento de pedido ou de registro de marca já concedido

Registro de marca ou de domínio?