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PCT (Patent Cooperation Treaty)

O PCT, ao contrário do que muitos acreditam, não é um pedido de patente mundial e sim um meio de facilitar o pedido de patente em outros países.

A abrangência de uma patente é territorial, ou seja, se você solicita a patente no Brasil ela só é válida aqui. Se você quiser patentear seu invento em outros países é necessário solicitá-la país a país.

Então qual a finalidade do PCT? Basicamente aumentar seu prazo para entrar com o pedido de patente no exterior e obter com agilidade o relatório de patenteabilidade.

Quando um pedido de patente é depositado no Brasil ou em qualquer outro país, o requerente tem 12 meses para depositar o mesmo pedido em um país* do exterior. Depois desse prazo o invento é considerado como pertencente ao estado da técnica** e, por isso, não terá mais chance de ser patenteado.

Porém, se dentro desses primeiros 12 meses o requerente entra com o pedido via PCT, ele passa a ter o prazo ampliado para protocolar seu pedido no exterior. Esse prazo passa de 12 meses para 30 meses a contar da data em que o primeiro pedido de patente foi requerido.

Além disso, via PCT, o requerente terá em poucos meses o relatório de patenteabilidade, ou seja, terá ciência da existência de outro invento impeditivo à conquista da carta patente. Se esse relatório indicar um invento anterior impeditivo, o requerente terá esse conhecimento antes de ter formalizado o seu pedido em um país estrangeiro, o que lhe é, financeiramente, mais econômico. Ele também poderá rever seu interesse em comercializar o objeto de patente nesse país. Porém, se o relatório indicar que são cumpridos os requisitos de patenteabilidade, o requerente já saberá que suas chances de ter exclusividade de exploração de seu invento em diversos países são boas e, portanto, pode estudar suas estratégias de entrada no mercado estrangeiro.

O que deve ficar claro ao cliente é que, o pedido de patente no exterior terá de ser protocolado país a país, indiferentemente de ser via PCT ou não. O PCT não vai garantir o depósito da patente no exterior e sim aumentar prazo e dar um feedback mais ágil sobre as chances de conquista da patente.

Para ilustrar, fizemos uma linha do tempo do PCT para duas situações: A primeira situação refere-se a um invento que ainda não teve o pedido de patente feito no Brasil e nem em nenhum país do exterior. A segunda situação é para um invento que já teve o pedido de patente iniciado no Brasil e o requerente pretende fazer o pedido via PCT para abranger sua proteção ao mercado internacional.

 

INVENTO AINDA SEM PATENTE REQUERIDA NO BRASIL E NO EXTERIOR (entende-se que esse invento não foi divulgado sob nenhuma forma e, por isso, está não está no estado da técnica.)

 

INVENTO QUE JÁ TEVE A PATENTE INICIADA NO BRASIL

Nessas duas linhas do tempo colocamos apenas os prazos e as fases principais. Outras etapas podem ser necessárias ou convenientes como pesquisa suplementar ou mesmo cumprimento de exigências. 

O que deve ser observado é que, no nosso caso em que estamos no Brasil, a FASE INTERNACIONAL é a fase que fazemos aqui, via INPI. Já a FASE NACIONAL, é a fase de nacionalização do pedido no país de interesse do requerente. Ou seja, a FASE INTERNACIONAL é feita aqui no Brasil e a FASE NACIONAL é feita no exterior. Os nomes estão aparentemente invertidos em relação ao trabalho a ser executado.

Portanto, nós da República das Marcas assessoramos o pedido via PCT apenas na FASE INTERNACIONAL que é aqui, junto ao INPI. Para nacionalizar o seu pedido de patente, você deve, obrigatoriamente, ter um profissional em propriedade industrial no país de seu interesse. Estrangeiros são obrigados a contratar um profissional por questões de leis locais.

Nós não indicamos escritórios no exterior por acreditarmos que, se o cliente está interessado no mercado de um país de fora ele já tem relações comerciais ou contatos profissionais como contadores ou assessores de negócios que poderão indicar advogados ou agentes da propriedade industrial com maior respaldo. Portanto, conosco, não haverá assessoria para a FASE NACIONAL.

Se houver o interesse em iniciar seu pedido de patente via PCT e quiser conhecer nossa proposta entre em contato conosco!


*Esse país deve ser signatário dos acordos internacionais e nem todos são. Por isso consulte se o país de seu interesse está dentro daqueles participantes do PCT e das leis internacionais.

**Estado da técnica é todo invento que foi divulgado em feiras ou eventos, publicado em sites ou sob qualquer outro veículo de mídia e/ou também comercializado ou explorado no mercado de qualquer forma. Quando um invento está no estado da técnica ele não pode mais ser patenteado em nenhum país, inclusive no Brasil. Por isso é necessário requerer a patente antes de divulgar o invento sob qualquer forma, local ou situação.