O registro de desenho industrial tem a finalidade de proteger a forma plástica de um objeto, ou seja, apenas seu design. Então se o visual do objeto for novo você pode registra-lo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e ter exclusividade de exploração.
Esse registro pode ser requerido por pessoa física ou jurídica, desde que seja o autor do objeto ou tenha autorização dele. Sua vigência é de até 25 anos e é válido em todo o Brasil.
O registro de desenho industrial precisa ser solicitado mediante documentação técnica, elaborada por nós mediante dados do objeto, e documentação pessoal do requerente. Atualmente esse registro está sendo concluído em até nove meses se tudo correr normalmente. O certificado de registro não é emitido instantaneamente com a publicação do registro, mas em alguns meses depois fica a disposição do requerente.
Diferentemente da patente, o desenho industrial não protege o funcionamento do produto. Assim, ele é ideal para peças de vestuário como sapatos ou roupas, ou acessórios como jóias, bolsas ou guarda chuvas. Também é muito usual para objetos de decoração como cadeira, abajur, aparadores e acessórios de cozinha como abridor de latas, talheres e garrafas. Ou seja, qualquer objeto pode ter a sua forma ornamental protegida desde que ela seja diferenciada.
Depois de ter o registro de desenho industrial concedido você pode licencia-lo para empresas especializadas produzirem em grande escala ou pode garantir a exclusividade de apenas você produzi-lo e vendê-lo.
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