Infelizmente existem empresas e pessoas desonestas no ramo da Propriedade Industrial que tentam vender serviços através de ameças ou práticas de extorsão de dinheiro.
Conheça os golpes mais comuns no ramo da Propriedade Industrial:
TELEFONEMA: Tem alguém querendo registrar sua marca mais você é usuário anterior, portanto tem prioridade.
Primeiramente deve ser exposto que o INPI não telefona para os requerentes de registros. A única forma de contato desse órgão com o público é pela Revista da Propriedade Industrial ou comunicados no seu site oficial. Então, se alguém ligar para sua empresa dizendo que é do INPI, ou mesmo de uma empresa privada, e que tem alguém querendo registrar marca igual a sua mas você é usuário anterior, isso é MENTIRA! Algumas pessoas acreditam nessa informação e para não ‘perder’ a marca aceitam iniciar o registro e ser assessorados por profissionais criminosos!!! Já vimos casos, inclusive, da marca já estar registrada e o pobre desinformado cair nessa história, pagar para esses golpistas e no fim não ser proprietário de nada.
Mentir para conseguir uma venda é crime de estelionato!
O que fazer se tentarem te passar esse golpe: Diga que você tem um amigo ou parente de confiança que trabalha com marcas e patentes e que vai consultá-lo antes de tomar qualquer decisão. Se por algum motivo você tiver um gravador de ligações, terá prova desse contato e poderá fazer uma denúncia à polícia. Se for o caso, peça o site dessa empresa com a desculpa de querer conhecer melhor o serviço prestado por eles e, com essa informação terá como descobrir o CPF ou CNPJ do responsável para efetivar sua denúncia.
BOLETO: Anuário de marca ou cadastro de marca
Se você deu entrada em um pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) seu pedido será publicado em algumas semanas. Ao ser publicado o nome da sua empresa fica aparente como sendo o requerente do pedido e, com essa informação, algumas empresas desonestas chegam ao seu CNPJ ou CPF facilmente e passam a emitir boletos de períodos em períodos. Se você receber qualquer cobrança via Correios mencionando o seu pedido de registro de marca, fique alerta, deve ser golpe.
Para isentar-se da responsabilidade legal por emitir uma cobrança indevida, esses boletos vem sempre com a instrução ‘pagamento optativo’ ou ‘pagamento opcional ao sacado’ ou qualquer frase como essas. Algumas pessoas não atentam a esse detalhe pagam o boleto achando que faz parte do processo de registro de marca. Inclusive alguns desses boletos fraudulentos tem até o logotipo do INPI para ajudar a te convencer.
Muitas dessas cobranças mencionam ser um anuário de marcas ou cadastro de marcas e dizem que seu pedido de registro de marca constará em um banco de dados. Não tem porquê querer seu pedido de registro em um banco de dados privado, uma vez que ele constará para sempre no banco de dados público do INPI e poderá ser consultado por qualquer interessado pelo sistema de busca disponível gratuitamente no site oficial do INPI.
Até nós da República das Marcas recebemos esses boletos fraudulentos, o que mostra que esses emissores não tem nem a capacidade de evitar o envio dessas cobranças para profissionais do ramo que sabem que isso é crime.
O que fazer se tentarem te aplicar esse golpe: Se você tem um procurador contratado para assessorar seu processo junto ao INPI converse com ele caso receba esse tipo de cobrança para certificar se ele não foi o emissor e a cobrança seja honorários previamente acordado entre vocês. Porém, se você estiver fazendo o pedido de registro sozinho, sem ajuda de nenhum profissional, então rasgue e jogue fora. Mas, se você já pagou o boleto, então denuncie ao PROCON se você for pessoa física ou inicie uma ação de danos materiais se você for pessoa jurídica. Nós da República das Marcas não fazemos esse tipo de ação então sugerimos que procure um advogado de sua confiança e peça orientações a ele.
PESQUISA DE MARCA: A marca que você quer está livre para o registro!
A pesquisa de marca no site do INPI pode ser feita por qualquer pessoa mas, poucas são capazes de interpreta-la corretamente. Então esse golpe fica um tanto quanto difícil de ser comprovado.
Acontece que antes de iniciar o registro de uma marca convém pesquisar se ela já está registrada por outra pessoa ou empresa mas, para que a pesquisa seja efetiva, o pesquisador deve ter conhecimento de classificação de marca, de prazos de prioridade e considerar diversas grafias. No sistema de busca do INPI você encontrará na ‘pesquisa básica’o tipo de pesquisa ‘exata’. Essa forma de consulta deixará de localizar marcas com mais letras ou palavras. Assim como, se você usar o tipo ‘radical’ vai localizar as palavras ou letras a mais do que você quer consultar, porém sem combinação de caracteres. Então, também deve executar a ‘pesquisa avançada’ e checar todas as combinações de palavras ou letras possíveis. Até para um profissional bem treinado a pesquisa pode ser falha pois já verificamos marcas que não aparecem quando informamos a classe (por falha do INPI) ou mesmo pedidos que ainda não foram publicados pelo INPI por terem sido protocolados recentemente. Não existe, portanto, exatidão nessa busca, apenas uma sugestão.
O golpe da pesquisa de marca é que ela pode ser bastante complexa de ser feita dependendo do nome da marca e muitos profissionais desonestos simplesmente não a faz e comunica ao cliente que a marca está livre para ser registrada ou que nenhuma marca igual foi encontrada.
O que fazer para evitar cair nesse golpe: Ou você mesmo faz a pesquisa no INPI por sua conta e risco ou você exija do profissional um relatório escrito com a opinião dele. Assim, as chances de seu pedido de registro ser negado pelo INPI por uma anterioridade IDÊNTICA diminui. Mas, como informado acima, não acredite em ninguém que te dê 100% de certeza de conquista do registro de marca. Quem julga o processo é o INPI e não empresas de assessoria.
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