O registro de marca concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem a finalidade de garantir, no Brasil, o uso exclusivo de um nome e/ou logotipo ao seu titular.
Pode requerer esse registro pessoa física ou jurídica. Em caso de pessoa física, o requerente deve ter um documento profissional no ramo de atividade da marca, apenas com CPF e RG o registro pode ser negado ou anulado ainda que seja concedido. Para pessoa jurídica, o objeto social que consta no contrato social da empresa é o comprovante de compatibilidade entre o requerente e a atividade da marca.
O propósito desse registro é inibir a existência de marcas iguais ou parecidas capazes de gerar confusão ao consumidor.
Antes de iniciar o pedido de registro é importante fazer a pesquisa ao banco de dados de marcas do INPI para saber se existe marca igual ou muito parecida registrada. Essa pesquisa não é exata, ou seja, ela não vai determinar se o registro será ou não concedido mas, apontará se existem obstáculos.
Da data de pedido de registro até a emissão do certificado, o INPI demora de três a quatro anos. Se o requerente for pessoa física e estiver na condição de idoso, poderá ser requerido o exame prioritário.
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Quer ler mais sobre o assunto? Disponibilizamos abaixo algumas informações que lhe podem ser úteis!
Cronograma para a proteção de marca
Acompanhamento de pedido ou de registro de marca já concedido