O que é mais importante? Ter o registro do domínio do seu site na internet ou ter o registro de marca feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial?
Primeiro é preciso definir o que cada um desses registros lhe concedem:
REGISTRO DE MARCA: Dá direito de uso de um nome e logotipo em todo o Brasil por determinado período de tempo, garantindo ao seu titular a exclusividade de exploração da marca no território nacional. Ele é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é uma autarquia do governo federal.
REGISTRO DE DOMÍNIO: Dá direito de posse de um endereço na internet por determinado período de tempo. É obrigatório se você quer ter um site. Como sites são acessíveis em qualquer lugar do mundo, é possível afirmar que a abrangência desse registro é mundial, já que não tem como haver dois domínios iguais ainda que considerando países diferentes. Esse registro é regularizado no Brasil pelo RegistroBR.
Portanto, são registros totalmente diferentes e com propósitos diferentes, ou seja, um não substitui o outro.
Se seu objetivo é trabalhar com uma marca e divulgá-la para ganhar abrangência, o registro de marca no INPI é imprescindível na sua jornada. Se você só tem o registro de domínio saiba que outra pessoa pode requerer a marca no INPI e se você não contestar a tempo, pode sim perder o direito ao uso. Lembrando que contestar pedidos de terceiros custa mais caro que registrar.
Da mesma forma, se você só fez o registro de marca no INPI e nunca pensou em ter um site, ao menos cogite a compra do domínio para evitar que outra pessoa o adquira e explore um espaço virtual que poderia ter uma forte relação com sua marca.
Agora, se você tem o domínio registrado e outra empresa tem o registro de marca e vocês dois atuam no mesmo ramo de atividade ou um ramo muito similar, sentimos em dizer que o registro de marca no INPI pode sim ser um impedimento para seu site ficar publicado. Se o dono da marca quiser, pode te notificar e exigir o fim do uso da marca. Ele não pode te obrigar a passar a titularidade do domínio para ele, mas pode obrigá-lo a tirar o site de funcionamento. Ou seja, você permanece dono do domínio na internet mais não poderá usa-lo.
Lembrando que em caso de disputa entre titular de registro de marca e titular de registro de domínio é sempre conveniente haver uma mediação jurídica especializada para minimizar prejuízos.
Quer ler mais sobre o assunto? Disponibilizamos abaixo algumas informações que lhe podem ser úteis!
Cronograma para a proteção de marca
Acompanhamento de pedido ou de registro de marca já concedido